Segundo o Conselho Estadual de Educação nº 79 de 15 de setembro de 2009, faz-se necessário prever em Lei a igualdade de oportunidades, acesso, percurso e permanência dos deficientes auditivos na educação escolar, ou seja, freqüentar a rede regular de ensino. Cabe a instituição escolar dispor aos deficientes o desenvolvimento de suas potencialidades, acesso ao conhecimento e o pleno exercício da cidadania.
Para o CEE o DA deve freqüentar a Escola desde a Educação Infantil, assim será possível prevenir seqüelas decorrentes do atendimento tardio. A escola precisa garantir também igualdade de condições para acesso e permanência na escola, bem como a formação acadêmica e profissional dos portadores de deficiência auditiva.
Consta também no artigo 14 do Decreto nº 5.626/2005, que é direito do DA ter aulas de libras desde a Educação Infantil como primeira língua. Entretanto, é preciso driblar a barreira lingüística existente na Escola, barreira esta que limita o DA, o acesso á educação e á escola. Assim, através da utilização das LIBRAS como língua de instrução, ficando a segundo plano a língua portuguesa, esta colonizadora e excludente.
Também é de direito do deficiente auditivo,terem aulas com professores especificamente qualificados e capacitados para atender ás suas necessidades educacionais. Faz-se necessário também proporcionar ao DA o direito de estudarem em uma escola que faz uso de materiais didáticos- pedagógicos com tecnologias assistivas, com sistemas de comunicação e informação adequada as suas necessidades.
Até pouco tempo queríamos introduzir a linguagem oral para os deficientes auditivos, queríamos que o surdo aprendesse a ler e a escrever, segundo os códigos da língua colonizadora, mas a persistência não inibiu os defensores da escola bilíngüe lutar pelos direitos dos surdos, assim como os ouvintes também se comunicarem. Portanto, é preciso que a sociedade compreenda e entenda a língua dos sinais, ou seja, os surdos têm uma linguagem própria. Precisamos dizer não ao oralismo; Não ao preconceito difundido pela tradição oralista. E a escola, qual deve ser o seu olhar diante deste debate?
A Escola precisa entender que os DA tem uma linguagem própria ao se comunicar, seja por meio da leitura de lábios, ou vocalizando, ou comunicando-se pela língua de sinais.
Segundo Foucambert apud Sánchez, não só os surdos, mas qualquer criança pode aprender a língua escrita sem basear-se na oral, porque são interdependentes. Portanto, a escola precisa entender que a língua dos sinais é a língua natural dos surdos. Faz-se necessário que a Escola promova um ambiente lingüístico para o aluno surdo, mesmo com suas limitações, o aluno surdo conseguirá comunicar-se usando a língua dos sinais / LIBRAS.
A Escola precisa capacitar seus professores para atender esta clientela, assim todos na Escola, ouvintes ou não, utilizarão a língua dos sinais. Todos terão a mesma oportunidade, o que eu ofereço a uma criança surda, devo oferecer também a uma criança ouvinte. Deve-se também criar espaços de formação entre os professores para que juntos aprendam/ discutam experiências de aprendizagens adequadas para incluir os alunos surdos numa classe regular de ensino.
A Escola também precisa flexibilizar seu currículo para incluir um aluno surdo na classe de alunos ouvintes, assim será adaptado as atividades que tenham o mesmo objetivo, que tenham o mesmo propósito, não o excluindo através de atividades ditas “diferenciadas”, sem propósito algum, apenas como mero pretexto par ocupar o tempo dos alunos com portadores de necessidades especiais.
No tocante, a Escola deve evitar espaços de segregação dentro da própria instituição. Entendemos a Escola como um espaço de inclusão, de integração, mas ela pode ser excludente, se seus interesses, objetivos e propósitos forem de diferenciar os alunos portadores de alguma deficiência.
Portanto, concluímos nosso texto com a citação de Forest (1988), se realmente queremos que alguém faça parte das nossas vidas, faremos o que for preciso para receber bem essa pessoa e acomodar suas necessidades.
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